E vamos para mais uma etapa do planejamento do casamento que gera muitas dúvidas nos casais que estão se preparando! Qual a diferença entre os dois, como fazer para dar entrada, qual a antecedência que precisa para isso, são dúvidas recorrentes que recebemos dos nossos clientes e por isso, mas um tema importante aqui do nosso Blog!
Os casais assessorados pela Criativas já recebem um arquivo bem completo com todas as instruções para o momento de dar entrada na preparação do matrimônio, seja ele civil ou também com efeito religioso, mas hoje, todos vocês que nos acompanham terão acesso a essas informações, não é o máximo? Então, vamos lá !
Em ambos os processos você precisa se informar e seguir as diretrizes do local onde você dará entrada, paróquia que irá reger o seu processo ou cartório mais próximo a residência de um dos dois (noivos). Indicamos que com a antecedência de 3 meses (90 dias) vocês iniciem o processo, porém, para o processo religioso das igrejas católicas, vocês já precisam estar em mãos com o Certificado de Batismo (batistério) atualizado (6 meses) e o Certificado do Curso de Noivos (que pode ser feito em qualquer paróquia católica, não precisa ser na que vocês irão casar tá? Mas também possuem validade). Então antes de qualquer coisa, corram atrás dessas duas etapas, pesquisando sobre o curso em paróquias e atualizando o certificado de batismo onde vocês foram batizados.
Vamos iniciar pelas orientações e passo a passo quanto ao casamento religioso:
• Comparecer à Secretaria Paroquial da Igreja Matriz onde casarão para dar início ao processo do casamento. Três meses antes do dia marcado para a cerimônia levando, inicialmente, as certidões de batismo recentes e comprovantes de residência de ambos;
• A certidão de Batismo expedida para fins matrimoniais e com data de validade de seis meses deve ser original de ambas as partes. Sendo solicitada na Igreja onde foram batizados;
• Em caso de algum dos noivos ser viúvo, levar para a igreja (onde estão sendo feitos os papéis para o casamento) uma cópia autenticada da certidão de óbito;
• São necessárias cópias dos documentos dos noivos com foto (RG ou Carteira de Habilitação). Ambos precisam conter o CPF.
• O Certificado do Encontro de Noivos (curso) tem como finalizada transmitir aos nubentes um conhecimento suficiente da doutrina da igreja a respeito do matrimônio. Poderá ser feito em qualquer paróquia, e o certificado de conclusão deverá ser entregue na Igreja onde está sendo feito o processo de casamento. Entrega-se o original e não é necessário cópia;
• A certidão de casamento civil é preciso quando os noivos já são casados civilmente entre si, ou seja, quando o processo civil foi realizado antes do religioso. Deve-se apresentar à Igreja Matriz onde está sendo feito o processo do casamento religioso uma cópia autenticada. Caso um dos nubentes seja divorciado civilmente, é necessário levar além desse documento, a averbação do divórcio do casamento anterior;
• A certidão de habilitação para o casamento civil é solicitada se for celebrado simultaneamente o matrimônio civil e religioso. Deve ser apresentado na igreja o documento original, não é necessário cópia e ele não será devolvido. Esta certidão de habilitação deverá ser solicitada pelos noivos no Cartório de Registro Civil mais próximo da sua residência com antecedência de 50 dias antes do casamento, pois ela tem validade de 90 dias. Após celebrado o matrimônio, o termo avulso (comprovação do casamento fornecido pela igreja onde está sendo realizado o casamento) deve ser levado ao cartório observando o prazo de validade. Passado este prazo o casamento civil é tido como nulo; Então é importante que antes de viajarem para a lua de mel, o casal deixe organizada a devolutiva do termo ao cartório por eles mesmos ou algum responsável.
CIVIL (Para noivos Brasileiros, Solteiros e acima de 18 anos)
• A entrada dos documentos deverá ser feita pelos noivos;
• O cartório para dar entrada ao processo civil deve ser do mesmo bairro onde os noivos residem (Se residirem em bairros diferentes, escolher um deles para iniciar o processo);
• Levar certidão de nascimento original do casal;
• Levar documento com foto constando CPF (RG, CPF ou Habilitação);
• Comprovante de residência original do casal;
• Levar duas testemunhas para assinaturas.
• Se orientar quanto à taxa (atual) que deverá ser paga no momento da entrada da documentação no cartório.
CIVIL (Noivos Divorciados)
• Cópia autenticada da certidão de Casamento anterior e da averbação do divórcio.
CIVIL (Noivos Viúvos)
• Cópia autenticada da certidão de casamento e da certidão de óbito do cônjuge.
CIVIL (Noivos Estrangeiros)
• Para o casamento com estrangeiros providenciar certidão consular (retirar no Consulado dos País de origem) ou Certidão de Nascimento original com carimbo da Embaixada Brasileira feita por tradutor público juramentado e registrado em cartório de títulos e documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Então são essas as orientações para vocês que desejam se preparar para o matrimônio bem informados, com antecedência e planejamento adequado! Nesse momento de pandemia, é importante se orientar com ainda mais antecedência quanto ao formato que cada cartório/paróquia está funcionando e realizando. Em alguns casos, casamentos que seriam realizados no fórum estão, inclusive, sendo realizados remotamente através de uma ligação por vídeo com um juiz! E para casamentos em igrejas evangélicas indicamos que se orientem na igreja desejada, em algumas o curso preparatório é exigido, em outras não é necessário, o certificado de batismo também não é exigido. Ah e valem algumas últimas dicas valiosas para quem vai casar dentro das igrejas:
1) Procurem se informar das normas e regras da igreja escolhida, muitas proíbem alguns pontos como: chuva de pétalas, velas, chuvas de arroz, passarelas de espelhos e demais itens de decoração.
2) Se informem se na igreja escolhida são celebradas missas, se sim, os horários para que não choquem com o horário da sua cerimônia.
3) Se a igreja possui padre e se está incluso no valor pago ou se vocês precisam/podem levar um outro celebrante. Se sim, verificar se é necessária alguma documentação/autorização específica.
4) Marquem uma reunião/conversa com o celebrante escolhido, assistam as celebrações dos mesmos (missas ou cultos) para que possam ter um vínculo com o mesmo, bem como, entender como funciona a sua celebração.
5) Nessa conversa esclareçam o que pode ou não acontecer na celebração: votos feitos pelo casal, músicas, entradas, homenagens, comunhão e demais momentos escolhidos por vocês.
6) Verifiquem se existe multa para atrasos para que possam se programar com sua assessoria/cerimonial sobre isso.
Bom, esperamos ter ajudado em mais um quesito tão importante da jornada deliciosa que é o planejamento do casamento! Ainda possuem dúvidas? Fala conosco que estaremos aqui para te ajudar! Um beijo e até breve!